Fui ver a exposição AMOR-tE na Mãe de Água, uma organização da Amara, Associação pela Dignidade na Vida e na Morte.
É um caso sério.
Talvez a exposição que mais me impressionou até hoje.
O espaço de circulação confinada que nos obriga a ficar perto das chocantes imagens, sem fuga possível; a água que escorre nas paredes e ecoa as lágrimas impossíveis de conter; o silêncio sepulcral; as legendas curtas que contam histórias tristes, surpreendentes, injustas, tranquilas; e as imagens poderosas, quase incómodas, que nos fazem sentir aflitos pela possibilidade de observar o que aquelas pessoas - vivas no primeiro retrato - já não puderam ver.
É todo o mistério, inevitabilidade, incomunicabilidade da morte que se sente presente em cada um daqueles retratos.
E as questões que não conseguimos deixar de nos colocar sobre o sentido da vida e da forma como usamos o tempo.
Sunday, October 08, 2006
Saturday, October 07, 2006
Complex
Do site do Banco de Portugal...alguns artigos e alíneas quanto à abertura de contas
Abertura presencial de contas de depósito
Artigo 9.º : Elementos de identificação
Sempre que as instituições de crédito procedam à abertura presencial de contas de depósito, devem ser recolhidos nas respectivas fichas, pelo menos, os seguintes elementos referentes a cada um dos titulares das contas e aos seus representantes, bem como a outras pessoas com poderes para a movimentação das mesmas:
1) No caso de pessoas singulares:
a) Nome completo e assinatura;
b) Data de nascimento;
c) Naturalidade;
d) Nacionalidade;
e) Filiação;
f) Morada completa;
g) Profissão e entidade patronal;
h) Cargos públicos que exerçam;
i) Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação;
Artigo 10.º : Meios de comprovação
1. No que respeita às pessoas singulares:
a) Os elementos de identificação referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1) do artigo 9.º devem ser comprovados:
Quanto aos residentes, mediante a apresentação do bilhete de identidade;
c) O elemento de identificação referido na alínea f) do n.º 1) do artigo 9.º deve ser comprovado através de qualquer suporte documental considerado idóneo e suficiente pela instituição de crédito ou mediante a realização de diligência adequada destinada a comprovar a morada declarada;
d) O elemento de identificação referido na alínea g) do n.º 1) do artigo 9.º deve ser comprovado através da apresentação de cartão profissional, de recibo de vencimento ou de qualquer outro documento comprovativo
Não interessa se já é cliente do Banco, não interessa se o conhecem há 30 anos, não interessa se já têm a sua ficha completa com toda a documentação exigida. Se quer abrir uma conta nova... tem de apresentar tuuuuuuudo de novo!
Abertura presencial de contas de depósito
Artigo 9.º : Elementos de identificação
Sempre que as instituições de crédito procedam à abertura presencial de contas de depósito, devem ser recolhidos nas respectivas fichas, pelo menos, os seguintes elementos referentes a cada um dos titulares das contas e aos seus representantes, bem como a outras pessoas com poderes para a movimentação das mesmas:
1) No caso de pessoas singulares:
a) Nome completo e assinatura;
b) Data de nascimento;
c) Naturalidade;
d) Nacionalidade;
e) Filiação;
f) Morada completa;
g) Profissão e entidade patronal;
h) Cargos públicos que exerçam;
i) Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação;
Artigo 10.º : Meios de comprovação
1. No que respeita às pessoas singulares:
a) Os elementos de identificação referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1) do artigo 9.º devem ser comprovados:
Quanto aos residentes, mediante a apresentação do bilhete de identidade;
c) O elemento de identificação referido na alínea f) do n.º 1) do artigo 9.º deve ser comprovado através de qualquer suporte documental considerado idóneo e suficiente pela instituição de crédito ou mediante a realização de diligência adequada destinada a comprovar a morada declarada;
d) O elemento de identificação referido na alínea g) do n.º 1) do artigo 9.º deve ser comprovado através da apresentação de cartão profissional, de recibo de vencimento ou de qualquer outro documento comprovativo
Não interessa se já é cliente do Banco, não interessa se o conhecem há 30 anos, não interessa se já têm a sua ficha completa com toda a documentação exigida. Se quer abrir uma conta nova... tem de apresentar tuuuuuuudo de novo!
Subscribe to:
Posts (Atom)